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27 nov 2018

FELIZES PARA SEMPRE!


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SEM TEMPO PARA REFORMA

Embora esgotados todos possíveis e imaginados argumentos mostrando, de A a Z, que a PREVIDÊNCIA SOCIAL, além de extremamente INJUSTA é altamente DEFICITÁRIA, isto não conseguiu fazer com que os nossos deputados e senadores se decidissem pela aprovação de uma REFORMA ainda neste ano de 2018. Ou seja, medidas que propõem a redução de GASTOS PÚBLICOS são empurradas com a barriga, sem data para serem apreciadas. 


URGÊNCIA PARA AUMENTO DO DÉFICIT

Entretanto, quando entra em pauta qualquer proposta que, se aprovada, eleva ainda mais o já pavoroso e escancarado DÉFICIT FISCAL, aí a manobra ganha REGIME DE URGÊNCIA. Foi, por exemplo, o que os nossos senadores fizeram recentemente, ao aprovar o vergonhoso AUMENTO DE SALÁRIOS, na ordem de 16,38%, dos já imensamente privilegiados ministros do STF.


EXTENSÃO AOS APOSENTADOS

O que mais enoja, independente do absurdo aumento dos salários, que, inevitavelmente, produzirá um brutal EFEITO CASCATA, levando os GASTOS PÚBLICOS a produzir DÉFICITS INCALCULÁVEIS, é que os nojentos benefícios são estendidos, integralmente, aos já apaniguados APOSENTADOS DO SETOR PÚBLICO, que compõe a PRIMEIRA CLASSE DE BRASILEIROS.


PRODUTORES DE INJUSTIÇAS

Como se isto já não fosse o bastante para deixar os pagadores de impostos revoltados, o que pesa muito para provocar tamanho nojo é o fato de que os nossos magistrados adoram produzir INJUSTIÇAS. Isto está evidenciado:  1- através do tempo para produzir julgamentos;  2- por certas decisões que dão a entender que o julgamento é feito para atender interesses ideológicos próprios e/ou de quem os indicou/escolheu.


DESPESAS BLINDADAS

Como se sabe, o SETOR PÚBLICO BRASILEIRO foi concebido, desde a chegada dos descobridores, para se APROPRIAR DO PRODUTO. Portanto, quando não há PRODUTO SUFICIENTE (PIB) para atender às imposições dos servidores, os governantes tratam, imediatamente, de emitir títulos da dívida, buscando recursos para pagar a FOLHA, tanto dos ATIVOS quanto dos INATIVOS. Simples assim.


PIB E A INDEXAÇÃO

O curioso, para não dizer lamentável, é que o PIB brasileiro caiu mais de 7% nos últimos anos. Ainda assim os MINISTROS DO STF entendem que os 16,38%  representam uma simples INDEXAÇÃO DA INFLAÇÃO.

Ora, como o preço dos PRODUTOS é formado pelo MERCADO (lei da oferta e procura) e não pela inflação oficial (definida pelo governo), o problema INDEXAÇÃO (que deveria ser proibido) fica ainda maior, tanto para quem realmente faz o PRODUTO quanto para quem gostaria de consumi-lo.

Para piorar a situação é sempre bom esclarecer que aumentos de SALÁRIOS DOS ATUAIS SERVIDORES -ATIVOS E INATIVOS- não têm como serem revogados. Mais: DESPESAS DE PESSOAL DO SETOR PÚBLICO, ao serem sancionadas, passam a ser BLINDADAS, para todo o sempre, por CLÁUSULAS PÉTREAS.