Frase do dia
Se quiser saber quem controla você, é só observar quem você não pode criticar.
- Tácito
NOVO CAPÍTULO DA SÉRIE
Hoje cedo, enquanto muita gente ainda tentava tirar o -FERIADÃO DO SETE DE SETEMBRO- do corpo, O HERÓI NACIONAL ANDRÉ MENDONÇA, decidiu -AFASTAR PREVENTIVAMENTE- o complicado diretor-geral da Polícia Federal, ANDREI RODRIGUES, o não menos complicado diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada da Costa, além de -SUSPENDER- A PRODUÇÃO E/OU O COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA DESTINADOS À ANÁLISE DE ATOS PRATICADOS POR MAGISTRADOS, INTEGRANTES DA ADVOCACIA PÚBLICA E DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS, abrindo assim um NOVO CAPÍTULO DA CRISE PROVOCADA PELO STF.
MAIS DE MIL RAZÕES
Ainda que existam mais de MIL RAZÕES que FUNDAMENTAM a DECISÃO LIMINAR emitida pelo corajoso ministro André Mendonça, o portal Terra destacou, com precisão, as SETE seguintes:
1- MONITORAMENTO SISTEMÁTICO E ILEGAL DE AUTORIDADES: De acordo com a decisão, o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, foram submetidos a uma vigilância clandestina e contínua por parte da inteligência da Polícia Federal, sem qualquer autorização judicial, por mais de um mês. Conforme trecho da decisão: "ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação".
2- ESCRUTÍNIO E JUÍZO CORREICIONAL ILÍCITO: Para Mendonça, a Diretoria de Inteligência da PF extrapolou completamente os limites constitucionais e legais ao tentar realizar uma fiscalização de cunho disciplinar sobre o mérito de decisões de um ministro do STF, pareceres técnicos da AGU e representações de delegados de polícia. "Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional —exercida por Ministro do Supremo Tribunal Federal—, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial".
3- VÍCIOS TÉCNICOS E PRODUÇÃO DE "NADA JURÍDICO": Os supostos relatórios de inteligência que basearam a ação foram classificados como documentos apócrifos, sem assinatura, timbre ou qualquer elemento de identificação institucional básica exigido pela Doutrina Nacional de Inteligência, revelando extrema fragilidade e informalidade. "Inicialmente, verifica-se que o 'documento' é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração".
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
4- "CADEIA INFERENCIAL" BASEADA EM INTROMISSÃO POLÍTICA: Ainda, conforme o texto de Mendonça, o monitoramento e a coleta de informações foram justificados internamente a partir de deduções subjetivas classificadas como de baixíssima confiabilidade e fundadas em preconceitos pessoais absurdos, como a menção a uma suposta "matriz religiosa comum" entre o relator e o AGU. "Ainda que cada elo seja individualmente plausível, a confiança agregada da cadeia completa é BAIXA, e assim deve ser tratada. (...) Contudo, conclui que 'Autoriza monitoramento e coleta dirigida'".
5- REVELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS: Para o ministro do STF, no afã de produzir os dossiês informais, a cúpula da PF expôs detalhes de investigações em andamento protegidas por segredo de Justiça, alertando previamente alvos de potenciais medidas cautelares. "Revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações".
6- CRIME DE EMBARAÇO ÀS INVESTIGAÇÕES: Ao descredibilizar o trabalho técnico de delegados de campo e usar a estrutura de inteligência de forma desviada, as ações da cúpula da corporação podem caracterizar o crime de obstrução de Justiça. "Com riscos reais de comprometimento ao trabalho investigativo por eles realizado, em nítida e evidente configuração, em tese, do crime de embaraço às investigações (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 – lei das organizações criminosas)".
7- NECESSIDADE DO AFASTAMENTO PREVENTIVO AUTOMÁTICO: Pela gravidade das suspeitas e para evitar interferências políticas nas investigações internas, o afastamento da cúpula policial é uma imposição imediata da própria legislação de regência, conforme escreve o ministro. "Diante da evidente necessidade de apuração das condutas atribuídas, em tese, aos senhores Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, tanto na seara penal quanto no âmbito administrativo-disciplinar, seus afastamentos cautelares do cargo é providência de natureza automática...".
Mendonça concluiu reforçando que a jurisprudência consolidada do STF rechaça terminantemente o uso de aparelhos de inteligência de Estado para perseguições de opositores ou fins de interesse privado. O afastamento temporário foi submetido para referendo à Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada de urgência.
REVOLUÇÃO DOS BICHOS - VERSÃO BRASILEIRA
Se o escritor britânico -George Orwell- vivo estivesse e como tal resolvesse reescrever a sua obra -A REVOLUÇÃO DOS BICHOS- adotando uma -VERSÃO BRASILEIRA-, é de se imaginar, com enorme probabilidade de acerto, que os principais -PORCOS (sorridentes e debochados)-, como NAPOLEÃO, BOLA DE NEVE (Snowball), GARGANTA (Squealer) e o VELHO MAJOR, que representam a ELITE INTELECTUAL QUE LIDERA A REVOLTA E CORROMPE O PODER PARA INSTAURAR UMA DITADURA TOTALITÁRIA, APARECERIAM VESTIDOS DE TOGA.
A FRASE FAMOSA
Na eventual VERSÃO BRASILEIRA, há que se imaginar que a famosa frase -TODOS OS ANIMAIS SÃO IGUAIS, MAS ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS-, que resume a hipocrisia de regimes autoritários que usam o discurso de igualdade para criar privilégios para a classe governante, seria, por óbvio, escrita assim: -OS PORCOS, QUE COMPÕEM A MAIORIA DOS MINISTROS DA SUPREMA CORTE, SÃO SUPERIORES A TUDO E A TODOS, POUCO IMPORTANDO O QUE MANDA E DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DO PAÍS.
PARAÍSO COMUNISTA
No mais, tudo leva a crer que o livro - CUSTOMIZADO e/ou -ADAPTADO À REALIDADE BRASILEIRA- manteria intacta a história de -CORRUPÇÃO E MUITA TIRANIA - já expostas e retratadas por Orwell na sua importante obra. Notadamente porque o Brasil já possui todas as credenciais para ser classificado como -PARAÍSO COMUNISTA-, do tipo que foi proposto pela UNIÃO SOVIÉTICA NA ÉPOCA DE STALIN.
LIBERDADE
Entretanto, a considerar que estamos às vésperas das ELEIÇÕES 2026, com boa chance de eleger FLÁVIO BOLSONARO para presidente, esta real possibilidade surge como uma PONTA DE ESPERANÇA, onde o BRASIL aparece como um PAÍS QUE, ENFIM, OPTOU PELA LIBERDADE. Que tal?
AS MINHAS PREVISÕES SEGUEM FIRMES
Até o presente momento, conforme previ -no meu editorial de ontem-, o GRUPO DE BANDIDOS -UNIDOS E SOLIDÁRIOS- não demonstra mínima preocupação com o -CLARO, ESCANDALOSO E CRIMINOSO- envolvimento do -CAPO MORAES- no caso -BANCO MASTER-.
TROPA DE CHOQUE NÚMERO UM
Como se viu ontem, bem de acordo com as minhas previsões, a -TROPA DE CHOQUE NÚMERO UM DO BRASIL- comandada por -GONET, ALCOLUMBRE, FACHIN, E GILMAR MENDES- entrou em campo e, de forma COMBINADA E MUITO ORGANIZADA, partiu com tudo para cima do ministro ANDRÉ MENDONÇA, deixando a sociedade brasileira ainda mais convencida de que, no nosso empobrecido Brasil, quem MANDA e DESMANDA são os CRIMINOSOS.
BOCA NA BOTIJA
Vejam que nem mesmo o FORTE E CERTEIRO TIROTEIO promovido pela MÍDIA, que até então não dava a mínima pelota para os explícitos ATOS TIRÂNICOS E CRIMINOSOS, praticados a todo momento pela maioria dos INTOCÁVEIS MINISTROS DO STF, se mostrou capaz para colocar os -AMIGOS DE VORCARO- com cara de quem foi flagrado com a -BOCA NA BOTIJA-.
TOTAL DESRESPEITO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
O que mais incomoda os POBRES ESPERANÇOSOS BRASILEIROS, como bem frisa o jornalista Felipe Vieira, é o -TOTAL DESRESPEITO AO ARTIGO 252 do Código de Processo Penal, onde se lê que O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO QUANDO ELE PRÓPRIO, SEU CÔNJUGE OU PARENTE FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO. E o artigo 258 estende, no que couber, as regras de impedimento aos integrantes do Ministério Público-.
Ora, diante das revelações envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master, a QUESTÃO É OBJETIVA: se estiver caracterizado interesse direto nos fatos examinados, Moraes e Toffoli não podem participar das decisões que os envolvam. A mesma regra alcança Paulo Gonet no âmbito do Ministério Público.
QUE LEI É ESTA?
Mais: segundo diz a LEI, que de resto não é respeitada por quem deveria garantir o seu cumprimento, isso não significa condenação antecipada. Todos têm direito à defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Mas ninguém pode participar da decisão sobre o destino de fatos que atingem seus próprios interesses quando presente uma hipótese legal de impedimento.
A régua vale para todos. Se surgir situação equivalente envolvendo André Mendonça, atual relator, ou qualquer outro ministro do STF, configurado o impedimento, também não poderá participar. A lei não tem nome nem sobrenome. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL não diz que seria “prudente” ou “recomendável” afastar-se. Diz: “NÃO PODERÁ”. Não é favor, portanto. Não é gesto de grandeza. Não é escolha. É LIMITE LEGAL e ninguém está (ou estaria) acima dele.
MENDONÇA LAVOU A ALMA
Ontem, 01/09, mais do que sabido, noticiado, comentado e opinado, a decisão corajosa do ministro André Mendonça, do STF, de TORNAR PÚBLICO os detalhes da investigação da Polícia Federal que desnuda a SAFADA RELAÇÃO que envolve o SUPREMO ALEXANDRE DE MORAES e o banqueiro DANIEL VORCARO, dono do Banco Master, simplesmente LAVOU A ALMA dos BRASILEIROS ESPERANÇOSOS.
CUMPRIMENTOS AO MINISTRO MENDONÇA
Na real, ao cumprimentar o ministro André Mendonça pela sua ATITUDE PRA LÁ DE CORAJOSA, lamento informar ao enorme contingente de ESPERANÇOSOS que a decisão do ministro não me deixou suficientemente CONFIANTE. Principalmente, pelo FATO de que;
1- NÃO HÁ COMO CONFIAR NA MAIORIA DOS MINISTROS DO STF, que, por força de lei, serão chamados para DECIDIR, EM PLENÁRIO, O FUTURO JURÍDICO E POLÍTICO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES; e,
2- O PRESIDENTE DO SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, que, segundo ele, já engavetou 109 PEDIDOS DE IMPEACHMENT DE MORAES, SINALIZOU, ontem, em meio ao terremoto, que -SIMPLESMENTE NÃO PAUTARÁ IMPEACHMENT DE MORAES-.
CINCO NOVOS MINISTROS
Mais: ainda que, por ventura, os MINISTROS -AMIGOS FIÉIS- resolvam afastar MORAES DA SUPREMA CORTE, esta manobra, ainda que URGENTE E NECESSÁRIA abriria mais uma vaga no STF. Com isso, o próximo PRESIDENTE DO BRASIL terá, ao longo do mandato de QUATRO ANOS, a PRERROGATIVA DE INDICAR CINCO CANDIDATOS PARA SE JUNTAREM AOS -PETISTAS- EDSON FACCHIN, CRISTIANO ZANIM E DIAS TOFFOLI. Como LULA concorre a reeleição com chances claras de vitória, aí só falta CREMAR O QUE AINDA RESTA DE -ESPERANÇA- NO NOSSO EMPOBRECIDO BRASIL.
O QUE NOS RESTA...
Diante deste QUADRO DANTESCO o que resta aos ELEITORES DECENTES E PREOCUPADOS COM O BRASIL é:
1- VOTAR EM FLÁVIO BOLSONARO; e,
2- ELEGER, no mínimo, 43 SENADORES QUE APOIEM O CANDIDATO FLÁVIO BOLSONARO.
Estas importantes TACADAS levam ao FIM O REINADO DE DAVI ALCOLUMBRE e, por consequência, com o FIM DOS MINISTROS INDECENTES DO STF.
O general Sérgio Etchegoyen, ex-ministro-chefe do GSI, deu seu parecer sobre as urnas eletrônicas:
“Eu faço sempre uma analogia: imagine se eu tivesse um banco e dissesse assim: “Eu tenho o melhor modelo, o melhor rendimento, mais fácil de lidar, mas no sistema tem uma segurança tão boa que eu não preciso lhe dar o extrato mensal, não precisa ter extrato, basta confiar no saldo que está na tela, não precisa porque nós somos muito bons.” Quem abriria conta nele? Não é uma questão de desconfiar. É uma necessidade que eu acho que existe na administração pública de confirmar o que está fazendo..”
https://x.com/iane_menezes/status/2090421728727994711?s=48&t=ts1jB9lmdeJTGP2XMTGjXw
Formado em Administração, o comunicador de PENSAMENTO LIBERAL, nome de grande credibilidade na comunidade gaúcha, com ideias próprias e firmes, é defensor da economia de mercado e do fim de qualquer subsídio por parte do governo.
Gilberto Simões Pires iniciou sua carreira na área de comunicação em 1986, no Rádio. A seguir atuou como comentarista econômico na TVE (Mercado em Ação); na TV Guaíba (Câmera 2); no Grupo RBS (Rádio Gaúcha, RBS TV e Jornal Zero Hora); na TV Pampa (Pampa Boa Noite).
Após, na Rede Bandeirantes Porto Alegre, ancorou os programas -PRIMEIRO PLANO- na Band AM, e CONTROLE REMOTO na Band TV.
Por oito anos ancorou Programa -PONTOCRITICO.COM- no canal 20 da NET e, desde 2009, escreve diariamente a E-OPINION LIBERAL - PONTOCRITICO.COM- .
Em ambientes associativos é membro efetivo do Clube de Editores e Jornalistas de Opinião e coordenador da Sociedade Pensar+.
EQUIPE EDITORIAL
Editor: Gilberto Simões Pires
Assinaturas: Lúcia Pedroso
Para Anunciar: Cristina Sacks