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06 abr 2020

INDIGNADOS IMPOTENTES!


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FORÇA ACELERADA

Se a maioria do povo brasileiro já havia se dado conta da nojenta, injusta e inacreditável DISTINÇÃO que a Constituição concede, com total GARANTIA, aos privilegiados ocupantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, com a chegada do CORONAVÍRUS a INDIGNAÇÃO ganhou força geométrica e acelerada.


ISOLAMENTO SOCIAL

A rigor, esta indignação foi impulsionada a partir do dia 15 de março, quando o ISOLAMENTO SOCIAL se tornou obrigatório. Em casa, à toa e impedida de produzir, vender e prestar serviço, a sociedade brasileira que ocupa o SETOR PRIVADO começou a presenciar os golpes desferidos, sem dó nem piedade, à nossa já frágil ECONOMIA BRASILEIRA.


A JANELA DA PARALISAÇÃO

Assim, cumprindo com o dia a dia do confinamento imposto, os ocupantes do -SETOR PRIVADO-, gente que literalmente FAZ O PRODUTO (PIB), sem possibilidade de trabalhar passaram a contabilizar o notável, mas inevitável, encolhimento e/ou fechamento de empresas, de todos os portes. Mais: com a paralisação -criminosa-, centenas de milhares de empregos foram sendo arrastados como se atingidos por um devastador TSUNAMI.


OS IMPOTENTES

Pois, enquanto boa parte dos 97% do povo brasileiro que atua no SETOR PRIVADO, vê, com total impotência, o derretimento de MILHÕES DE EMPREGOS e EMPRESAS, a parcela restante (3%) de brasileiros que ocupam o SETOR PÚBLICO, sem dar a mínima pelota para aqueles que sustentam seus ALTOS SALÁRIOS e nojentos PRIVILÉGIOS, seguem na certeza de que ninguém tem o DIREITO DE IMPOR qualquer tipo de perda.


NEM CALAMIDADE PÚBLICA, NEM ESTADO DE EXCEÇÃO

Para quem não sabe, mas precisa saber para não passar por ingênuo desinformado, a nossa INJUSTA CONSTITUIÇÃO, que nada tem de cidadã, por força de absurdas -CLÁUSULAS PÉTREAS-, impede que qualquer governante mexa nos DIREITOS ADQUIRIDOS dos SERVIDORES PÚBLICOS. Entre os DIREITOS estão: a garantia de EMPREGO e a impossibilidade de REDUÇÃO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. Simples assim.


NOVA CONSTITUIÇÃO

Ora, ainda que já tenha dedicado vários editoriais explicando isto, volto a lembrar, notadamente para aqueles que ainda não entenderam: - CLÁUSULAS PÉTREAS só podem ser removidas ou alteradas através de uma NOVA CONSTITUIÇÃO. Isto significa, portanto, que nem -CALAMIDADE PÚBLICA- nem -ESTADO DE EXCEÇÃO- (ou Estado de Sítio) admitem a possibilidade de reduzir tais DIREITOS ADQUIRIDOS.


DAS DUAS, UMA

Portanto, das duas, uma:

1- ou tratamos, de uma vez por todas, de escrever e tornar real uma NOVA e DECENTE CONSTITUIÇÃO, revendo principalmente as absurdas e -imexíveis-CLÁUSULAS PÉTREAS; 

2- ou, por mais nojo que produzam no seio da sociedade condenada a pagar pelos privilégios, ficaremos repetindo -ad eternum- as mesmas e velhas bobagens que jamais produzirão os necessários e justos efeitos.