Artigos

28 nov 2022

O PODER ANTIDEMOCRÁTICO


Compartilhe!           

ESTADO TOTALITÁRIO

O texto -O PODER ANTIDEMOCRÁTICO-, escrito magistralmente pelo pensador Roberto Rachewsky, cai como uma luva, neste crucial momento que vivemos, como veículo transportador do necessário esclarecimento quanto ao lamentável, porém consentido -ESTADO TOTALITÁRIO- que, para desespero daqueles que valorizam a LIBERDADE, já vigora no nosso fragilizado Brasil. Eis: 


DIREITOS INDIVIDUAIS

DEMOCRACIA é um método quantitativo de escolha, pelo qual uma sociedade opta por soluções para seus problemas comuns, conforme a vontade das maiorias ocasionais. Quando a vontade da maioria se torna imperial, inexistindo o que a impeça de atropelar a LIBERDADE INDIVIDUAL E A PROPRIEDADE PRIVADA, a DEMOCRACIA se torna o método pelo qual um ESTADO TOTALIÁRIO se estabelece. O que caracteriza um estado totalitário não é quem, nem quantos cidadãos se tornam déspotas ou vítimas. Basta que DIREITOS INDIVIDUAIS sejam violados em nome da democracia ou da vontade caprichosa de um único ser com poder coercitivo para tal.


TIRANIA

Para barrar a tirania, os constituintes de 1988 -gravaram em pedra- cláusulas que limitassem a volúpia democrática ou monocrática. Porém, pedras não se movem por si só. Quando a violação tem como origem a vontade majoritária, canalizada através do estado, cabe ao STF agir com seu poder antidemocrático para impedir a maioria de violar os direitos da minoria. O STF deve ser movido pela Constituição, pela ideia de justiça. Não há justiça quando direitos individuais não são protegidos e acabam violados. Por que há tantos inconformados questionando nossa democracia depois das eleições?


STF

A questão eleitoral é um mero detalhe. O problema é maior e mais complexo. Esperava-se que o STF, em nome da justiça, mantivesse sem poderes políticos quem violou as regras da política; e na cadeia, quem roubou e corrompeu a nação no exercício de cargo público. Que protegesse a liberdade de consciência, de expressão, de associação e de manifestação das minorias inconformadas com o processo democrático viciado que se instalou no país. Que impedisse a formação de um estado totalitário, democrático ou não, em vez de instaurá-lo monocraticamente, transformando as cláusulas pétreas da Constituição em folhas de papel, passíveis de serem rasgadas perante a nação.


ESTADO DE DIREITO VIOLADO

O poder antidemocrático do STF violou o ESTADO DE DIREITO o devido processo legal, o direito ao contraditório, o amplo direito de defesa, a inviolabilidade do que é privado e a própria justiça, quando os ministros da mais alta corte são, ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto, réus, promotores, investigadores e julgadores dos casos que lhes alcançam os calcanhares. O poder antidemocrático do STF, que visa proteger o indivíduo das decisões majoritárias, tornou-se imperial. É preciso voltar ao Estado de Direito e julgar os infratores da Constituição. Para isso, não é necessário um contragolpe, basta o Senado Federal não se omitir perante tantos casuísmos e arbitrariedades, promovendo o impeachment dos ministros do STF que violaram flagrantemente a Constituição.

Senadores da República, tirem a venda de seus olhos e devolvam para a Deusa da Justiça!