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26 ago 2020

A CEREJA DO BOLO PRA LÁ DE AZEDO


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ÁPICE DA INJUSTIÇA

Ontem, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que pelas decisões que a todo momento são tomadas pelos seus 11 ministros está mais para uma SOCIEDADE PROTETORA DOS CRIMINOSOS, atingiu o que pode ser considerado como ÁPICE DA INJUSTIÇA. Com um detalhe importante, pois tudo leva a crer que este ÁPICE, alcançado ontem, certamente será superado logo logo.   


ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO

A tal 2ª Turma a SOCIEDADE PROTETORA DOS CRIMINOSOS, para quem não se ligou, contou com os votos dos ministros Gilmar Mendes, presidente do colegiado, e Ricardo Lewandowski, para simplesmente ANULAR A CONDENÇÃO de Paulo Roberto Krug, doleiro que foi condenado por Sérgio Moro a 11 anos e 9 meses pelo envolvimento no caso BANESTADO - um dos maiores esquemas criminosos que já existiu-. Atenção: a investigação apurou o envio de mais de 30 BILHÕES DE DÓLARES remetidos ilegalmente ao exterior entre 1996 e 2002, via agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Foz do Iguaçu.


SEM HABEAS CORPUS

Pois, como se vê, desta vez a SOCIEDADE PROTETORA DOS CRIMINOSOS nem se valeu do já surrado expediente do -HABEAS CORPUS- para mandar o meliante para casa. Preferiu inovar alegando que a ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO do BANDIDO CONFESSO é a medida CORRETA E ADEQUADA ao considerar, pasmem, que o magistrado, Sérgio Moro, estaria impedido e, portanto, não poderia ter julgado a ação. Que tal? 


O QUE ALEGA A DEFESA DO BANDIDO CONFESSO

Segundo a defesa do BANDIDO CONFESSO, Sérgio Moro participou dos acordos de DELAÇÃO PREMIADA de Alberto Youssef e Gabriel Nunes Pires e teve contato com os delatores em procedimento sigiloso, feito antes mesmo da distribuição formal dos autos. Esse conjunto de fatos tornaria o juiz impedido para atuar na subsequente ação penal, que culminou com a condenação de Krug, entre outros réus.


PRIMEIRO ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA DO PAÍS

Para que os leitores entendam o CRIME DO CASO BANESTADO, a partir de 2003, quando Moro era o juiz do caso e homologou, naquela época, o PRIMEIRO ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA DO PAÍS. O delator era o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal (MPF) apontou como UM DOS MAIORES ESQUEMAS CRIMINOSOS QUE JÁ EXISTIU, a considerar a soma de 30 BILHÕES DE DÓLARES enviada ilegalmente ao exterior entre 1996 e 2002, via agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Foz do Iguaçu.


FURTO DE UM CHICLETE

A decisão da SOCIEDADE PROTETORA DOS CRIMINOSOS, que para muitos é considerada como mais uma INDECÊNCIA, é algo que deixa o fantástico CRIME DO BANESTADO no chinelo. Com toda a certeza, diante da já costumeira postura de Gilmar Mendes, que ganhou a companhia do ministro Lewandowsky, o roubo promovido por Paulo Krug não passa de um furto de um chiclete qualquer.