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03 set 2026

A TROPA DE CHOQUE NÚMERO 1 ENTROU EM AÇÃO


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AS MINHAS PREVISÕES SEGUEM FIRMES

Até o presente momento, conforme previ -no meu editorial de ontem-, o GRUPO DE BANDIDOS -UNIDOS E SOLIDÁRIOS- não demonstra mínima preocupação com o -CLARO, ESCANDALOSO E CRIMINOSO- envolvimento do -CAPO MORAES- no caso -BANCO MASTER-. 


TROPA DE CHOQUE NÚMERO UM

Como se viu ontem, bem de acordo com as minhas previsões, a -TROPA DE CHOQUE NÚMERO UM DO BRASIL- comandada por -GONET, ALCOLUMBRE, FACHIN, E GILMAR MENDES- entrou em campo e, de forma COMBINADA E MUITO ORGANIZADA, partiu com tudo para cima do ministro ANDRÉ MENDONÇA, deixando a sociedade brasileira ainda mais convencida de que, no nosso empobrecido Brasil, quem MANDA e DESMANDA são os CRIMINOSOS. 


BOCA NA BOTIJA

Vejam que nem mesmo o FORTE E CERTEIRO TIROTEIO promovido pela MÍDIA, que até então não dava a mínima pelota para os explícitos ATOS TIRÂNICOS E CRIMINOSOS, praticados a todo momento pela maioria dos INTOCÁVEIS MINISTROS DO STF, se mostrou capaz para colocar os -AMIGOS DE VORCARO- com cara de quem foi flagrado com a -BOCA NA BOTIJA-


TOTAL DESRESPEITO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O que mais incomoda os POBRES ESPERANÇOSOS BRASILEIROS, como bem frisa o jornalista Felipe Vieira, é o -TOTAL DESRESPEITO AO ARTIGO 252 do Código de Processo Penal, onde se lê que O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO QUANDO ELE PRÓPRIO, SEU CÔNJUGE OU PARENTE FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO. E o artigo 258 estende, no que couber, as regras de impedimento aos integrantes do Ministério Público-.

Ora, diante das revelações envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master, a QUESTÃO É OBJETIVA: se estiver caracterizado interesse direto nos fatos examinados, Moraes e Toffoli não podem participar das decisões que os envolvam. A mesma regra alcança Paulo Gonet no âmbito do Ministério Público.


QUE LEI É ESTA?

Mais: segundo diz a LEI, que de resto não é respeitada por quem deveria garantir o seu cumprimento, isso não significa condenação antecipada. Todos têm direito à defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Mas ninguém pode participar da decisão sobre o destino de fatos que atingem seus próprios interesses quando presente uma hipótese legal de impedimento.

A régua vale para todos. Se surgir situação equivalente envolvendo André Mendonça, atual relator, ou qualquer outro ministro do STF, configurado o impedimento, também não poderá participar. A lei não tem nome nem sobrenome. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL não diz que seria “prudente” ou “recomendável” afastar-se. Diz: “NÃO PODERÁ”. Não é favor, portanto. Não é gesto de grandeza. Não é escolha. É LIMITE LEGAL e ninguém está (ou estaria) acima dele.