UBER
O editorial que publiquei na semana passada, com título -CULTURA DO ATRASO-, como já esperava, gerou manifestações de alguns leitores que resolveram, através de um elevado grau de resistência ao que é bom, necessário e saudável, comprovar o quanto é absolutamente verdadeira esta afirmação.
LIBERDADE DE ESCOLHA
Esta fantástica resistência -CULTURAL- se deu só porque saudei a chegada ao Brasil e, notadamente em Porto Alegre (que acontece hoje, 19/11), do serviço de transporte individual de passageiros oferecido através do aplicativo -UBER-.
INTERVENÇÃO DO ESTADO
Este comportamento revelado por manifestações absurdas identifica o quanto o povo brasileiro já se acostumou com a constante INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, com a ajuda incondicional das mais diversas CORPORAÇÕES, que ditam e/ou impõem as regras que os governos devem aprovar e seguir.
LIBERDADE
Ao invés de saudar a LIBERDADE, qual seja de poder escolher o serviço de transporte que melhor entender, alguns leitores me escreveram para dizer que são contrários à chegada do UBER, alegando um monte de tolices. O curioso é que nenhuma delas contribui para a satisfação individual de quem pretende fazer uso do transporte oferecido pelo UBER.
MELHOR PARA TODOS
Ora, se estes resistentes resolverem usar um milímetro de seus cérebros para entender que a chegada do UBER (e assemelhados) é bom para os usuários (pelo simples fato de poderem escolher) e excelente para os MOTORISTAS DE TAXIS, que passam a ter mais MERCADO DE TRABALHO. Até porque mais de 90% não são TAXISTAS, ou seja não são os donos da licença (cartório) que autorizam a operação do serviço.
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Alguns, em defesa do CARTÓRIO e da INTERVENÇÃO DO ESTADO, disseram (sem o menor conhecimento) que os TAXIS pagam impostos, enquanto o UBER não. O que representa uma CONCORRÊNCIA DESLEAL, segundo informaram.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Ora, como se vê, pelo argumento usado pelos resistentes dominados pela CULTURA DO ATRASO fica claro o quanto defendem IMPOSTOS e, por incrível que possa parecer, são contra o aumento de ATIVIDADES/SERVIÇOS.
Além disso desconhecem que quem realmente goza de isenções tributárias são os TAXISTAS, cujos veículos são isentos do pagamento de ICMS E IPI. No caso do UBER, é bom que fique bem claro, os veículos não tem qualquer isenção.
SAUDAÇÃO
Como sou um defensor da LIBERDADE saúdo a chegada do UBER X em Porto Alegre. Estou convencido de que os usuários vão ganhar muito com a CONCORRÊNCIA, pois só ela tem a capacidade de fazer com que os serviços de transporte individual melhorem. Viva o UBER X.