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27 ago 2021

ROUPAGEM DE AMEAÇA


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MINISTRO IGUAL

Ontem, o presidente do STF, Luiz Fux, numa clara demonstração de inveja de seus companheiros -Alexandre de Moraes e Luiz Barroso-, resolveu vir à público com o mesmo propósito, qual seja o de FAZER E ACONTECER de acordo com a estupidez reinante no fétido e injusto ambiente da CORTE SUPREMA do nosso empobrecido Brasil. Para mostrar que não passa de mais um -MINISTRO IGUAL- Fux disse que é inadmissível uma “ditadura sectária” na democracia e que pedido de impeachment de ministro do Supremo tem “ROUPAGEM DE AMEAÇA”. Que tal?


DITADURA

Ora, até os peixes do meu pequeno aquário têm noção clara do que significa DITADURA. Mais: sabem, perfeitamente, que as decisões que vem sendo sistematicamente tomadas pelos ministros do STF cumprem -ipsis literis- com tudo aquilo que acontece nos países onde imperam os REGIMES DITATORIAIS, onde a tão decantada e apreciada DEMOCRACIA é menos existente do que MANGA EM COLETE.


DITADURA SECTÁRIA

Pois, até aqueles que sabem menos do que os meus peixes estão convencidos de que a declaração do presidente do STF excedeu no aspecto CORPORATIVO. Hoje, sem medo de errar ou cometer alguma injustiça, TODOS OS ANIMAIS -RACIONAIS E IRRACIONAIS- que habitam o nosso imenso Brasil têm plena consciência de que a DITADUTRA SECTÁRIA é algo que vem sendo EXERCITADA a todo momento pela maioria absoluta e relativa dos membros da SUPREMA CORTE.


CONSTITUCIONALISTAS

Detalhe importante: quem vê o ABUSO DITATORIAL nas decisões dos ministros do STF não são os brasileiros leigos, que muitas vezes são levados a usar o estômago como órgão de reação. São, vejam bem, os mais respeitados constitucionalistas, como é o caso dos professores Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa e Bernardo Cabral, que foi o relator da Constituinte, por exemplo. 


IMPOSIÇÃO EFETIVA

Na sua SANHA DE DECLARAÇÕES INFELIZES, o ministro Luiz Fux foi mais além ao dizer: - “Não é possível, no país, que as decisões judiciais sejam criminalizadas. Aqueles que não aceitam as decisões judiciais, devem se utilizar de recursos próprios, das vias próprias jurisdicionais, e não do impeachment, porque o impeachment tem, digamos assim, uma roupagem de ameaça, de cassação de um juiz por suas opiniões”. Ora, apenas esta declaração dá a ideia clara de que só o STF tem o celestial direito de DECIDIR tudo. Mais: os ministros do STF nunca usam a ROUPAGEM (TOGA) DA AMEAÇA, mas a da IMPOSIÇÃO EFETIVA de suas VONTADES, mesmo que nenhuma delas esteja escrita na Constituição.