JOGOS OLÍMPICOS
Para confirmar, pela enésima vez, o que normalmente acontece durante a realização dos Jogos Olímpicos, que começaram a ser realizados em Olímpia, na Grécia, por volta do século VIII antes de Cristo, e neste ano estão acontecendo em Tokyo, no Japão, NENHUM ATLETA aproveitou a oportunidade de participar da Olimpíada para buscar ASILO em algum PAÍS COMUNISTA. Em todas as vezes, o que sempre acontece é a busca por REFÚGIO em países onde a LIBERDADE- fala mais alto.
NÃO É SEGURO!
Nesta semana, como noticiado, a atleta bielorrussa, Krystsina Tsimanouskaya, que competia nas Olimpíadas de Tokyo, se recusou a voltar para seu país após ser levada à força ao aeroporto antes do final dos jogos. Aconselhada pela avó, que disse a ela: -Por favor, não volte para Belarus, não é seguro", a velocista conseguiu fugir para a Polônia, onde recebeu um VISTO HUMANITÁRIO. Detalhe: Belarus é governado por Alexander Lukashenko, líder autoritário que está no poder desde 1994 e é conhecido como "o último ditador da Europa".
CAIR FORA DA JAULA
De novo: até hoje NENHUM ATLETA pediu ASILO em Cuba, Coreia do Norte, Venezuela, etc. Entretanto, não são poucos os ATLETAS DE PAÍSES COMUNISTAS que, movidos por atos de coragem e desespero, tratam de aproveitar as oportunidades que se oferecem, como é o caso de competições esportivas, para CAIR FORA DA JAULA.
BOXEADORES CUBANOS
A propósito, no Brasil, em 2007, durante os Jogos Panamericanos, os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara também tentaram de todas as formas não retornar à Cuba. Entretanto acabaram localizados pela polícia brasileira, e depois de presos foram devolvidos, em avião da Venezuela chefiada pelo então ditador Hugo Chávez, para a Ilha de Fidel. Na ocasião, vale lembrar, que o ministro da Justiça do Brasil, Tarso Genro, afirmou, sem mostrar um mínimo de rubor, que os dois boxeadores tinham solicitado a volta à pátria. Que tal?
NEM TODA A REGRA TÊM EXCEÇÃO
Como se vê, ainda que se diga que -TODA A REGRA TEM SUA EXCEÇÃO-, no caso de fuga de países COMUNISTAS, a REGRA É CLARA: aí não há o menor espaço para qualquer EXCEÇÃO. Se alguém está disposto a mudar esta lógica basta fazer o contrário do que acontece, ou seja, procure ASILO em algum PAÍS COMUNISTA. Pronto. A partir daí até nestes casos a REGRA PASSA A TER EXCEÇÃO.
APARELHOS DE SOM
Antes de tudo, para que fique bem claro, a versão -TRÊS EM UM-, da nossa nojenta e comprometida Suprema Corte nada tem a ver com os antigos aparelhos de som, onde seus idealizadores ganharam enorme preferência popular com o fato de conseguirem reunir, num único gabinete, -UM RÁDIO AM/FM, UM TOCA-DISCOS E UM GRAVADOR CASSSETE.
INSTITUIÇÃO APARELHADA
No caso do STF, o -TRÊS EM UM- não é um aparelho de som, mas uma INSTITUIÇÃO APARELHADA, que resolveu vir à público, de forma muito transparente, para mostrar que deixou de ter qualquer compromisso com TUDO que está posto na Constituição Federal. Assim, como se vê diuturnamente, a CORTE SUPREMA do nosso empobrecido Brasil resolveu, de forma absolutamente DITATORIAL, que passaria a EXERCER, ao seu bel prazer, as funções dos TRÊS PODERES DA REPÚBLICA -EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
PODER ASTRONÔMICO
Com isso, pouco ou nada importa o que está expresso no Artigo 2º da Constituição Federal onde estabelece que os TRÊS PODERES DA REPÚBLICA - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO- devem ser mesmos INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. Mais: com o PODER ASTRONÔMICO que resolveram impor, o referido artigo é considerado -de fato- como REVOGADO. Pronto. A partir daí, para todos os fins os TRÊS PODERES passam a ser exercidos - EXCLUSIVAMENTE- pelos ministros do STF.
O STF É O SOBERANO
Pois, além de DITAR REGRAS, no sentido literal e/ou realmente DITATORIAL, não raro quase todas elas contrariam o pensamento e a imaginação do cada dia mais INDIGNADO POVO BRASILEIRO, que na sua vã e ignara esperança segue sempre acreditando que é o verdadeiro SOBERANO, quando na real o único SOBERANO é o STF. Sem dar a mínima pelota para a decantada DEMOCRACIA, os ministros do STF ainda vão mais além ao assumir, escancaradamente, o papel de ACUSADOR, INVESTIGADOR E JULGADOR de tudo e de todos que OUSEM descumprir com as suas decisões.
REVOGAR O ARTIGO 142
Gostem ou não, queiram ou não, sem meias palavras ou pressuposição de alguma ironia, o fato é que ninguém poderá se dizer surpreso caso o STF, em uma única canetada, resolva, com o PODER INTOCÁVEL que possui e impõe, REVOGAR por completo com o ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Assim, acabaria de vez com a velha e cansada ameaça de que em algum momento as FORÇAS ARMADAS, por ventura, resolvam fazer uso do papel de GARANTIDOR da HARMONIA ENTRE OS PODERES (a rigor, já inexistentes).
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QUATRO DOENÇAS QUE MAIS MATAM NO BRASIL
Mais do que sabido, as mortes acontecem por diferentes fatores e nunca saberemos o dia ou local em que vai ocorrer. Ainda assim, entre os motivos mais comuns, as QUATRO DOENÇAS que mais levam pessoas a falecer são: Câncer, Doenças Cardiovasculares, Pneumonia e Diabetes. Só estas QUATRO DOENÇAS, portanto, matam mais do que o Coronavírus, que por ser uma doença recente ainda carece de uma droga capaz de tirá-la, definitivamente, da lista das doenças consideradas mortais.
FORA DE COGITAÇÃO
Entretanto, por tudo que está acontecendo no nosso empobrecido Brasil, uma coisa é mais do que certa: DE TÉDIO NINGUÉM MORRE. Isto está totalmente fora de cogitação. Assim, se alguém está CANSADO, ou INDIGNADO, com tanto desmando e tamanha INJUSTIÇA praticada a todo momento por aqueles que deveriam promover a devida JUSTIÇA, o que pode fazer de melhor é escolher alguma DOENÇA FATAL ou, quem sabe, tentar o suicídio.
IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Quando se fala em -DEVIDA JUSTIÇA-, o que se imagina é que os ministros da Suprema Corte, ao perceber que a Constituição promove INJUSTIÇAS, deveriam decidir em favor daquilo que é realmente CERTO E JUSTO PARA TODOS. Cito, por exemplo, o caso dos PRIVILÉGIOS que são blindados por CLÁUSULAS PÉTREAS, que além de NOJENTAS e INJUSTAS, contrariam brutalmente o que dispõe o Art. 5º da CF, que diz, claramente: -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
NO SEU PIOR NÍVEL
Pois para mostrar e demonstrar o quanto não tem o menor compromisso com aquilo que em qualquer lugar do mundo é considerado como minimamente JUSTO e DECENTE, a grande maioria das decisões que são tomadas no ambiente fétido do STF, quer de forma monocrática, quer de forma colegiada, é pela INJUSTIÇA NO SEU PIOR NÍVEL. O absurdo é de tal ordem que os maiores praticantes de crimes são inocentados enquanto que os corretos são condenados só porque resolvem praticar e/ou defender a liberdade e o bem comum. Pode?
TÉDIO ZERO
O que mais preocupa neste ambiente de TÉDIO ZERO é que muitos brasileiros simplesmente se recusam a usar o raciocínio. Ou seja, o fato de não gostar da forma com que o presidente Jair Bolsonaro se manifesta tem levado muita gente a aplaudir a INJUSTIÇA praticada a todo momento pelo STF. Mais: alguns chegam a gritar pela volta dos maiores bandidos, que comprovadamente arrasaram com o país. Querem que os mesmos criminosos voltem a governar o Brasil. Que tal?
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ARTIGO 142 DA CF
Diz, claramente, o Artigo 142 da Constituição Federal, que -As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Pois, na opinião do Jornal da Cidade-on line, de 15/06/2020, assim como de vários juristas confiáveis, como é o caso de Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa e muitos outros, na primeira atribuição, “DEFESA DA PÁTRIA”, as Forças Armadas estarão sob o comando e a autoridade suprema do Presidente da República; Na terceira atribuição, “GARANTIA DA LEI E DA ORDEM”, as Forças Armadas – sob o comando do Presidente da República – agirão caso sejam provocadas por qualquer dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo).
GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Vejam que o que vem sendo questionada, como informa o Jornal da Cidade, – sem qualquer razão, dada a sua clareza – é a SEGUNDA ATRIBUIÇÃO, qual seja a “GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”. É nesse ponto que o diabo (o Poder que dá azo à violação) foge da cruz, para isso recorrendo a diversos subterfúgios, para desviar o foco, por meio de construção de falsas narrativas, de afirmações de atribuições e situações não previstas na Constituição (tais como “golpe militar”, “intervenção militar”, “poder moderador”).
GOLPE
Entretanto, como a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, eleita democraticamente, é exercida por Jair Bolsonaro, todos aqueles que se colocam como OPOSITORES AO GOVERNO, acharam por bem INTERPRETAR o Artigo 142 da CF de acordo com suas vontades e/ou interesses. E, em todas elas, quando o presidente da República menciona, eventualmente, a possibilidade de precisar lançar mão do que prega a Constituição Federal para impor a ORDEM CONSTITUCIONAL, o simples pensar é usado para definir a tentativa de um GOLPE.
INVERDADES????
Ontem, sem o menor pudor, o atual presidente do STF, Luiz Fux, disse, durante discurso que proferiu na abertura do segundo semestre do Poder Judiciário, que o respeito às instituições é necessário para a manutenção da democracia. Ora, por tudo que se sabe e presencia, diariamente, é que o STF é a instituição que mais ignora a DEMOCRACIA. Disse mais: "Permanecemos atentos aos ataques de INVERDADES (?) à honra (?) dos cidadãos que se dedicam à causa pública. Atitudes desse jaez deslegitimam veladamente as instituições do país; ferem não apenas biografias individuais, mas corroem sorrateiramente os valores democráticos consolidados ao longo de séculos pelo suor e pelo sangue dos brasileiros que viveram em prol da construção da democracia de nosso país". Pode?
ACORDA, FUX!
No cansativo blá, blá, blá, o ministro Fux, com a maior cara de pau disse que "democracias tendem a ruir" caso não haja respeito às instituições. Pelo visto o presidente do STF não tem acompanhado as decisões que vêm sendo tomadas, tanto monocráticas quanto colegiadas pelos ministros da Corte Suprema. Ora, até as pedras da minha rua sabem que praticamente todas as decisões do STF são baseadas em interpretações totalmente diferentes do que prega a Constituição. Acorda Fux!
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Leia no ESPAÇO PENSAR+ de hoje: É GOLPE!, por RODRIGO CONSTANTINO. Confira no link: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar.
CONTRA O RELÓGIO
Antes de tudo vale lembrar que no Brasil, pelo tamanho do atraso que foi imposto por governos anteriores, notadamente durante o longo período que ficou nas destruidoras mãos, pés e mentes petistas, tudo que se faz necessário para que o nosso empobrecido país consiga, enfim, trilhar a rota do sempre tão esperado e desejado crescimento e desenvolvimento passou a ser visto e considerado como URGENTE.
PROBLEMAS E SOLUÇÕES
Entretanto, sabedores das dificuldades que são colocadas a todo momento no caminho, todas construídas com muito afinco por forças hercúleas que não aceitam, em hipótese alguma, a perda dos mais variados tipos de PROTECIONISMOS, FAVORES E PRIVILÉGIOS que foram obtidos e mantidos ao longo de séculos, não é uma tarefa fácil. Isto significa que qualquer REFORMA pretendida, quer seja ela POLÍTICA, FISCAL, TRIBUTÁRIA OU ADMINISTRATIVA, o máximo que se pode esperar é algo que apenas diminua o tamanho do PROBLEMA, jamais a sua devida SOLUÇÃO.
OBTENÇÃO DE GANHO
Como o êxito é a CONSEQUÊNCIA direta dos passos que podem ser dados no sentido da SOLUÇÃO, quanto mais o Brasil possa avançar, mesmo sem perder o FOCO, deve ser considerado como GANHO. Isto aconteceu na REFORMA DA PREVIDÊNCIA, onde as CORPORAÇÕES DO SETOR PÚBLICO, na companhia dos socialistas, trataram de mutilar, em prejuízo das CONTAS PÚBLICAS, a proposta -original-, que certamente daria uma perspectiva muito mais favorável no tocante às ELEVADAS DESPESAS COM APOSENTADOS.
SEGUNDO SEMESTRE
Ora, se fizermos um correto balanço de tudo que aconteceu no PRIMEIRO SEMESTRE, por mais que muitas frustrações estejam sendo manifestadas, ainda assim há o que comemorar. Afinal, aos trancos e com muita dificuldade muito coisa resultou aprovada. Entretanto, neste SEGUNDO SEMESTRE, considerado como derradeiro para as pretensões do governo, a considerar que 2022 será reservado totalmente para a CAMPANHA ELEITORAL, é preciso que se faça de tudo para obter a aprovação de tudo que for possível, tanto em termos de qualidade quanto de quantidade de propostas que tenham como objetivo colocar o Brasil na rota do crescimento econômico/social.
DISPOSIÇÃO MAIOR
Pelo que se ouve e lê, o presidente da Câmara dá demonstrações de grande disposição para ajudar no sentido de dar andamento à tramitação das REFORMAS para que as propostas caminhem de forma adequada. Isto já é algo importante, a considerar que o antigo presidente da Casa, o nefasto Rodrigo Maia, simplesmente engavetou tudo. Mais: resolveu transformar as suas diferenças pessoais e políticas com o governo em fato direto de prejuízo ao povo brasileiro e ao Brasil como um todo. Confesso que estou bastante esperançoso. Vou colocar mas fichas neste SEGUNDO SEMESTRE.
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Leia no ESPAÇO PENSAR + de hoje: CEGOS, OMISSOS, NEGLIGENTES!, por PERCIVAL PUGGINA. Para ler acesse o link: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar
TEMAS ECONÔMICOS
A maioria dos meus editoriais, como os leitores bem sabem, e acompanham, é voltado, principalmente, para assuntos que dizem respeito ao desempenho da nossa economia. Pois, passados dois anos e meio desde que o presidente tomou posse, com promessas de que faria de tudo para cumprir com o que foi colocado no PLANO DE GOVERNO (o qual me levou a votar em Jair Bolsonaro) vejo que boa parte das intenções propostas foram simplesmente NEGLIGENCIADAS pelo PODER LEGISLATIVO. E tudo aquilo que foi aprovado só foi possível depois de passar por sérias MUTILAÇÕES, que simplesmente deixaram as PROPOSTAS ORIGINAIS brutalmente DESFIGURADAS.
O CULPADO É O EXECUTIVO
Faço esta observação porque muitos dos meus leitores, ao invés de apontarem para os verdadeiros RESPONSÁVEIS pela embromação, desconsideração e desinteresse quanto às POPOSTAS LIBERAIS, defendidas desde sempre pela equipe econômica do governo, estão plenamente convencidos de que a CULPA -por tudo de ruim que ACONTECE e por tudo de bom que NÃO ACONTECE no nosso empobrecido Brasil- cabe, apenas e tão somente, ao PODER EXECUTIVO, ou, mais precisamente, ao presidente da República.
REFORMAS
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, por exemplo, só foi aprovada pelo LEGISLATIVO depois de sofrer MUTILAÇÕES terríveis. Ficou longe, muito longe, como se sabe, da proposta original, apresentada pelo governo. No tocante às PRIVATIZAÇÕES, consideradas como COMPROMISSO DE CAMPANHA, foram alvos de ataques das CORPORAÇÕES, dificultando e atrasando barbaramente o cumprimento da agenda. Agora, outras DUAS REFORMAS -TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA- estão tramitando no LEGISLATIVO. E, por tudo que se sabe é que ambas já sofreram fortes MUTILAÇÕES, a ponto de DESFIGURAR por completo com as propostas originais enviadas pelo EXECUTIVO.
ELEIÇÕES LIMPAS E CONFIÁVEIS
Em meio a tanta desfaçatez, que muita gente se recusa em entender e apontar os verdadeiros CULPADOS pela brutal dificuldade que o governo encontra para cumprir com a AGENDA definida no PLANO DE GOVERNO, além de uma absurda CPI DA COVID, os brasileiros em geral estão assistindo uma verdadeira GUERRA CONTRA A LISURA ELEITORAL. Por incrível que possa parecer, até o presidente do TSE, que não por acaso também é ministro do STF, não admite a existência do VOTO AUDITÁVEL. Pode? Ou seja, se já não bastassem as contínuas dificuldades colocadas no dia a dia pelo LEGISLATIVO, os brasileiros ainda são vítimas da vontade de um mau e injusto ministro do STF, que simplesmente não admite ELEIÇÕES LIMPAS E CONFIÁVEIS.
VOTO IMPRESSO: SEGURANÇA E SOBERANIA
A propósito deste tema, sugiro que leiam este texto do advogado eleitoralista, professor de Direito Eleitoral e colunista do Grupo Voto, Antônio Augusto Mayer dos Santos, com o título: -VOTO IMPRESSO: SEGURANÇA E SOBERANIA -.
A questão é conhecida. Num julgamento concluído em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, mediante previsível unanimidade, tolheu o eleitor de conferir o seu voto após confirmá-lo na urna. Após umas poucas horas de sessão, o veredito aniquilou meses de trabalho do Congresso Nacional e obstruiu uma legítima aspiração nacional. A “discussão” travada girou em torno do artigo 59-A da Lei das Eleições incluído pela Lei 13.165, de 2015. Esta norma previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna. No entanto, o STF declarou-a inconstitucional “por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto” (site do tribunal).
Desconsideração é substantivo insuficiente tanto para as 43 páginas do acórdão deste julgamento quanto para as oito da petição da Procuradoria Geral da República que o determinou. Tratou-se de um insulto à cidadania. Ao decidir, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.889 afirmou que as urnas utilizadas no Brasil não podem imprimir votos porque as mesmas têm impressoras internas aptas apenas para imprimir o relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento.
Disse também que para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”, pois caso contrário, ao invés de aumentar a segurança nas votações, serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos.
Ressalte-se que faltou o elementar por parte do STF: admitir que milhões de eleitores desconfiam do sistema vigente. Também foi omitido pelo julgado que nenhum partido político brasileiro consegue desenvolver programas similares aos oficiais para proceder na conferência das assinaturas digitais das urnas. E por que eles não conseguem? Porque o sistema adotado aqui, conhecido como Direct Recording Electronic (DRE), não permite que o que foi gravado no Registro Digital do Voto seja averiguado.
Isso mesmo. O DRE brasileiro é obsoleto a ponto de impossibilitar contagens e recontagens de votos. Sem estas providências elementares, não há como questionar juridicamente o resultado de qualquer pleito. No país de Macunaíma é proibido duvidar de eleição. Não tem VAR.
A temática fomenta outros desdobramentos. Inúmeros são os estudos referindo que a eficiência propagada pelo oficialismo do TSE não é suficiente quando as instituições legitimadas para a fiscalização não dispõem de preparo técnico e orçamentário necessários. Foi exatamente a falta de transparência neste processo todo que ensejou a proibição de seus similares na Holanda, após mais de uma década de uso, e a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha em 2009, ao argumento da carência de confiabilidade e publicidade. Na Índia, o desfecho não foi outro após peritos demonstrarem que o sistema era fraudável.
Não se trata de instigar o retorno ao voto manual ou às apurações em ginásios com teto de zinco. Em absoluto. As demandas são outras: mais informação e maior possibilidade de controle dos resultados eleitorais em nome e em função da democracia, conforme, aliás, já preconizava o relatório da Proposta de Emenda à Constituição no 113/15. É inadmissível negar aos eleitores, partidos e candidatos o direito de sindicar plenamente o resultado de qualquer eleição.
Ao oposto do que parolou o STF por meio de uma retórica defendente, vozes autorizadas acentuam que a impressão do voto pode ser desenvolvida com segurança técnica para viabilizar a certeza do sufrágio e permitir auditagens independentes e impugnações judiciais. Embora tenha sido abatida por quem deveria enaltecê-la, a postulação segue encorajada e insistida junto à PEC no 135/2019 da Câmara dos Deputados (Dep. Bia Kicis). Os dados foram lançados.